25 de fevereiro – Dia do Agronegócio | FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público

Hoje, 25 de fevereiro, no Dia do Agronegócio, é preciso falar com clareza: o agro não é apenas um setor da economia brasileira — é um dos pilares estruturais do país. Do interior do Rio Grande do Sul ao Matopiba, da pequena propriedade familiar às grandes operações exportadoras, o campo sustenta cadeias produtivas inteiras, gera emprego e renda, movimenta logística, crédito, tecnologia e indústria. Não se trata apenas de produzir alimentos; trata-se de manter o Brasil competitivo no cenário global.

O Brasil consolidou-se como potência agroalimentar, liderando exportações de soja, carne, café, milho, laranja e diversas outras commodities estratégicas. Essa posição não surgiu por acaso. Resulta de investimento consistente em pesquisa científica — com destaque para a atuação da Embrapa —, do empreendedorismo no campo e da capacidade singular de adaptação a diferentes biomas e realidades climáticas. O agro brasileiro é tecnológico, eficiente e cada vez mais orientado por dados.

Além do impacto econômico, o agronegócio desempenha papel central na segurança alimentar mundial. Em um mundo marcado por instabilidade geopolítica e desafios climáticos crescentes, a produção brasileira funciona como fator de equilíbrio no abastecimento global. Ao mesmo tempo, amplia-se a responsabilidade ambiental: produzir mais com menos impacto, conciliando produtividade e preservação.

Valorizar o agronegócio é reconhecer quem assume riscos, investe capital e sustenta parcela expressiva do superávit da balança comercial brasileira. É compreender que o desenvolvimento nacional passa necessariamente pelo campo. E mais: defender as terras brasileiras, garantir segurança jurídica, soberania e respeito à propriedade produtiva é visão estratégica de país. Terra é ativo, é segurança alimentar, é geopolítica.

Não por acaso, juristas como Piero Calamandrei já advertiam em meados do Século XX, que a agricultura, pela sua relevância econômica e pelo interesse público que envolve a propriedade enquanto unidade da empresa agrária, demanda atenção jurídica especializada. A empresa agrária não é apenas um bem; é estrutura produtiva essencial à provisão de alimentos e à estabilidade social. Proteger a cadeia complexa do agronegócio é proteger a própria ordem econômica e a segurança alimentar.

Antonio Zanette. Doutor e Mestre em Direito. Professor e Coordenador do Curso de Direito Agrário e do Agronegócio

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