Em reportagem publicada em 4 de agosto no jornal Folha de São Paulo, houve a denúncia de dois casos de seguros de saúde que exigiam autorização do marido na inserção de DIU em mulheres casadas. A denúncia apontava as cooperativas Unimed João Monlevada e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais e a OAB de São Paulo se manifestou apontando a ilegalidade da ação. As seguradoras se basearam na Lei 9.263, de 1996, Artigo 10 § 5º, que diz “Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”.
Em matéria do SP1, da Rede Globo de Televisão, a OAB de São Paulo assegurou que a exigência é ilegal e que as mulheres podem processar os planos de saúde que realizarem tal requerimento. Demais órgãos também se manifestaram, como o Procon-SP, que solicitou a explicação formal de tais procedimentos pelas empresas, dentro do prazo de 72 horas – adotado a partir de 05 de agosto.
A Associação de Advogados, orientou que as mulheres que passarem por isso, devem procurar a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para realizar a reclamação.