Anulação do registro “Fadinha do Skate” permitirá que a marca seja explorada apenas com a autorização de Rayssa. Foto Divulgação: Julio Detefon/Confederação Brasileira de Skate (CBSk)
Com o término da Olimpíada de Tóquio 2020, a skatista brasileira Rayssa Leal, que aos 14 anos levou a medalha de prata na categoria skate street, entrou com um pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para anulação de registros da marca “Fadinha do Skate”. São três registros feitos em 2019 e concedidos em 2020 pela clínica de odontologia Sorriso Fácil, localizada na cidade de Imperatriz, no Maranhão – município onde Rayssa vive.
A empresa possui o registro para conteúdos que envolvem serviços médicos, vestuário e entretenimento. A clínica garante que a marca foi utilizada em uma ação de patrocínio de Rayssa, mas seu pai contratou um escritório especializado em marcas e patentes que afirma que os registros foram feitos sem o consentimento da esportista.
A propriedade industrial é regulamentada pela Lei n° 9.279/96, classificando as orientações para a concessão do registro de marca – o que inclui patentes, símbolos, indicações geográficas, desenhos e segredos industriais, bem como a repressão à concorrência desleal. A Lei da Propriedade Industrial está vinculada à propriedade intelectual, que protege um inventor e suas particularidades em relação à criação de um conteúdo.
A propriedade intelectual garante a recompensa ao criador por suas invenções próprias. Ela geralmente está relacionada a obras artísticas (música, cinema, literatura, teatro, entre outros), além de englobar também a área científica e as corporações no geral. Três categorias estão inseridas na Lei: direito autoral, proteção sui generis e a já comentada propriedade industrial.
A Lei da Propriedade Industrial – LPI, portanto, protege o criador do produto tanto na criação quanto na exploração de sua obra/marca. No caso supracitado, a tentativa de anulação dos registros de “Fadinha do Skate” tem como objetivo garantir a marca e assegurar que ela poderá ser explorada na indústria somente com a autorização de Rayssa.
Outro dispositivo legal que está relacionado ao caso da skatista é a Lei Pelé, que garante a proteção do apelido de atleta profissional independente de registro. De acordo com a Lei n° 9.615/98, no Art. 87, “o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente”.