Tribunais devem seguir jurisprudência da Corte IDH, recomenda o CNJ - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Imagem: ConJur

Foi recomendado, no último dia 14/12, que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos deverá ser seguida pelos tribunais. Portanto, quando houver ações judiciais que venham de condenações da Corte IDH ao Estado brasileiro, o Judiciário deverá priorizar o julgamento dos casos para a reparação às vítimas. A decisão partiu do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 61ª Sessão Extraordinária.

Entre as cláusulas do texto proposto pelo CNJ, os magistrados também precisam acatar os tratados e convenções de direitos humanos existentes em suas decisões e alinhar as leis brasileiras com uma série de tratados e convenções assinados pelo país. Desde o Decreto n° 678/1992, as liberdades expressas na Convenção Americana de Direitos Humanos estão incorporadas às leis do Brasil, preservando e protegendo os cidadãos de discriminação por raça, cor, sexo, religião, idioma, condição social, posição econômica, origem nacional ou social, e opiniões políticas ou de outra natureza.

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Foram 10 processos em que o Brasil foi condenado, devido a violações de direitos humanos. Entre eles, estão o Caso Ximenes Lopes vs. Brasil (2006), Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (2010) e, mais recentemente, o Caso Márcia Barbosa de Souza e familiares vs. Brasil (2021).

É previsto na Convenção Americana que todos os países signatários deverão cumprir as decisões da Corte IDH “em todo caso que forem partes”. Desse modo, a recomendação do CNJ instrui os magistrados locais a dar prioridade às condenações contra o Brasil pela Corte IDH que não foram totalmente cumpridas.

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