Passou a valer na última sexta-feira (1º/04) a Lei nº 14.321/22, que tipifica o crime de violência institucional, inserida na Lei de Abuso de Autoridade. O crime ocorre quando um agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios submete uma vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos a procedimentos que possam fazê-la reviver a situação de violência ou geradora de sofrimento de sem estrita necessidade. Essa lei foi originada a partir de um Projeto de Lei – o PL 5.091/2020 – relatado por Rose de Freitas no Senado.
É importante ressaltar que a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) foi aprovada em agosto de 2019, passando a valer desde setembro do mesmo ano, depois de dez anos de debates no Congresso Nacional. Para entender melhor o novo crime de violência institucional, leia aqui o artigo de Renee do Ó Souza, Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público e colunista do portal Meu Site Jurídico.