Com o advento da Constituição Federal de 1988, a família deixou de ser apenas advinda do casamento. O conceito de família, então extremamente taxativo, passou a apresentar um conceito plural. As mudanças foram tão paradigmáticas que, tal como um divisor de águas, podemos dividir o Direito de Família entre antes e depois do advento da Constituição Federal. Apesar de alargar o conceito de família, a Carta Constitucional de 1988 não abarcou todos os conceitos de família, até porque família encontra-se em permanente estado de evolução. Assim, o curso justifica-se pela necessidade de uma continuada formação – técnica e reflexiva – que propicie ao profissional do Direito, Serviço Social e Psicologia acompanhar a evolução dos mecanismos previstos na processualística moderna e as teorias que os explicam, capacitando-o ao enfrentamento dos desafios nos campos da teoria e práxis, priorizando-se o contato com a experiência comparada e a via do debate interdisciplinar.
Propiciar aos profissionais um espaço de debate amplo e aberto, no que tange às questões relevantes no âmbito do direito de família contemporâneo e sucessões, sob as luzes do novo Código de Processo Civil e em caráter interdisciplinar.
*Ao matricular-se até o dia 10 de cada mês, o início e a conclusão do módulo se darão até o fim do mesmo mês (período estimado de 20 dias). Caso a matrícula seja feita a partir do dia 11 do mês, o início e a conclusão do módulo serão no mês subsequente.
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