O Dia Mundial do Meio Ambiente é celebrado no dia 5 de junho. A data foi criada na Conferência de Estocolmo, em 1972, o primeiro evento da Organização das Nações Unidas (ONU) para discutir a preservação ambiental. Assim, o 5 de junho tornou-se um marco para estimular conscientização e mudanças de atitudes em relação ao meio ambiente. Todos somos responsáveis pela preservação ambiental, e o Direito, como ciência jurídica e social, é parte fundamental para que regras e normas sejam seguidas em favor do ecossistema global. Dessa forma, a FMP separou 3 contribuições do Direito para o meio ambiente. Acompanhe!
Conceituação
Dentre as contribuições que o Direito teve para a preservação do meio ambiente, uma das mais importantes é a conceituação do que é “meio ambiente” e quem tem direito de usufruir desse bem. Entende-se por “meio ambiente” o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art. 3º, da Lei n. 6.938/81). Assim, segundo o art. 225 da CF 1988, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à saúde e à qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Legislações específicas
O Direito Ambiental no Brasil é uma área promissora, devido às riquezas naturais do nosso país e à importância da proteção da fauna e flora brasileiras para a realidade local e global. Nossa legislação ambiental é uma das mais avançadas do mundo e é contemplada tanto na Constituição Federal, no art. 225, quanto em leis específicas, como a Lei 6.938/1981 da Política Nacional de Meio Ambiente e a Lei 9.605/1998, que versa sobre Crimes Ambientais.
Responsabilidade ambiental de empresas

A crescente preocupação com o meio ambiente não toca somente em ações individuais, sendo também responsabilidade do setor empresarial. A preocupação do Direito Ambiental é conciliar o desenvolvimento adequado das empresas as demandas de preservação e manutenção do meio ambiente, de forma a não agredir fauna, flora e comunidades onde as atividades empresariais sejam desenvolvidas. Além disto, o Direito Ambiental contribui com práticas conscientes e responsáveis por parte das empresas nas áreas de produção, logística, material utilizado, descarte seguro, entre outras etapas.
Todas essas contribuições foram — e continuam sendo — fundamentais para uma maior preocupação dos órgãos públicos em cumprir a legislação ambiental. Assim, especializar-se na área é excelente para quem quer contribuir, com a própria carreira, para a saúde ambiental e o crescimento responsável de nosso país, com atuação em instituições privadas ou públicas.

A FMP conta com um curso de especialização EAD em Direito Ambiental e Urbanístico, capacitando profissionais do Direito e demais áreas de interesse ambiental, como engenheiros e biólogos, para atuarem na proteção do meio ambiente, compatibilizando-o com o direito humano à moradia e à qualidade de vida, necessário para a ordem urbanística e ambiental nas cidades brasileiras. Saiba mais sobre essa especialização EAD clicando aqui.