Na última terça-feira (10), o Senado aprovou a proposta de revogação da Lei de Segurança Nacional, que apresenta uma lista de crimes contra a democracia. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A referida Lei, de n.º 7.170/83, foi criada no período em que o país vivia sob a ditadura militar.
O novo texto categoriza dez novos crimes: atentado à integridade nacional, atentado à soberania, atentado a direito de manifestação, golpe de Estado, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, violência política, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e sabotagem. Além disso, a incitação pública da animosidade entre as Forças Armadas, bem como delas contra as instituições civis, os poderes constitucionais ou a sociedade, também estipula multa ou detenção de 3 a 6 meses.
As penas previstas para os crimes classificados na proposta também podem ser aumentadas em 1/3, caso haja ameaça ou violência que empregue arma de fogo no momento do delito. O projeto não considera crime contra o Estado Democrático de Direito a atividade jornalística, a manifestação crítica aos poderes constitucionais e a reivindicação de direitos sociais por meio de manifestações, como greves, reuniões e passeatas.