Mudança de regra da OAB para indicações do quinto constitucional - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Com o objetivo de garantir indicações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e participações em eleições, o exercício de mandato conta agora como período de prática ininterrupta da advocacia. A regra foi estabelecida pelo Conselho Federal da OAB e vale para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

A norma traz disposições novas em relação à indicação de advogados ao CNJ. Esta mudança pode afetar as nomeações da ordem ao quinto constitucional para a composição de tribunal.

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O novo provimento considera o período de atuação nas instituições públicas para totalizar os dez anos necessários para as indicações – assim como a Constituição, que exige aos advogados da lista sêxtupla ter mais de dez anos efetivos de exercício da profissão.

Serão feitas etapas para a escolha dos nomeados ao CNJ e ao CADE. De acordo com a nova normativa, há também a especificidade dos documentos necessários para apresentação e formalização das indicações.

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