AMPLA DEFESA E PLENITUDE DE DEFESA: a colisão normativa e a restrição de direitos fundamentais diante dos artigos 478 e 479 do Código de Processo Penal. | FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

DAVID MEDINA DA SILVA

Data: 03 de abril de 2018
Orientador: Prof. Dr. Anizio Pires Gavião Filho – FMP/RS
Banca: Prof. Dr. André Machado Maya – FMP /RS,
Profa. Dra. Denise Friedrich – UNISC

Resumo

No ordenamento jurídico brasileiro, o direito de defesa é um dos direitos fundamentais inseridos no conjunto de garantias constitucionais estabelecidas pela Constituição brasileira de 1988, manifestando-se em dois princípios distintos: ampla defesa para os acusados em geral (CF, art. 5º, LV) e plenitude de defesa para os acusados perante o júri (art. 5º, XXXVIII, a). A presente dissertação investiga a plenitude de defesa como princípio e sua colisão com o princípio da ampla defesa, estabelecendo a distinção entre essas manifestações do direito fundamental, além da limitação à plenitude de defesa imposta pelos artigos 478 e 479 do CPP, os quais restringem argumentos e provas no processo do júri, tendo como base a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Direito de defesa Como Direito Fundamental. Distinção entre ampla defesa e plenitude de defesa. Colisão de Princípios e Restrição de Direitos Fundamentais. Artigos 478 e 479 do CPP. Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy.


Dissertações Mestrado Turma 2016

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