Data: 22 de março de 2019
Orientadora: Dra. Maren Guimarães Taborda – FMP
Banca: Dra. Betânia de Moraes Alfonsin – FMP
Dr. Janriê Rodrigues Reck – UNISC
RESUMO
A motivação e a fundamentação do ato administrativo constituem-se pela demonstração da análise dos fatos e da ponderação entre regras e princípios, os quais que baseiam a tomada de decisão. O dever de motivar os atos está fundado em princípios constitucionais, na Lei de Processo Administrativo e no Código de Processo Civil, consoante a sua aplicação subsidiária e supletiva no processo administrativo. A motivação do ato administrativo, ao expor suas razões, promove a participação do cidadão na gestão pública, bem como amplia o controle administrativo, tornando-se, assim, instrumento de concretização democrática.
Palavras-Chave: Motivação; Ato administrativo; Democracia; Controle administrativo; Participação social.
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