Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuíza ação coletiva de consumo contra CEEE Equatorial por demora na religação da energia - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a partir da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, ajuizou ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia na tarde desta terça-feira, 23 de janeiro, com pedidos de ressarcimentos e multas que totalizam pelo menos R$ 200 milhões. A medida pretende responsabilizar a empresa concessionária e sua controladora pela suspensão do fornecimento de energia elétrica decorrido do temporal que atingiu Porto Alegre no dia 16 de janeiro e indenizar os consumidores lesados por violação das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, a ação atende demanda da sociedade gaúcha. “O Ministério Público tem o papel constitucional de defender os direitos destas pessoas. E é justamente por conta disso que nós não podemos mais esperar por respostas que não vieram. Por isso, resolvemos bater às portas do Poder Judiciário e buscar, então, uma decisão judicial que cesse a ilegalidade que vem acontecendo e que encontre formas de indenizar e minimizar os impactos que as vítimas sofreram”, justifica o procurador-geral.

Na ação, há um conjunto de pedidos: os pedidos liminares, que preveem a apresentação da lista de consumidores lesados, a religação do fornecimento de energia elétrica nas unidades desabastecidas em até 24 horas e a adoção pela concessionária de um procedimento simplificado de ressarcimento de danos (como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos estragados). Também foram feitos pedidos principais, que abrangem várias categorias de indenização, como danos materiais individuais, danos morais coletivos e dano social, que busca ressarcimento por dano causado à qualidade de vida.

O valor de todas estas demandas não é preciso, já que existem fatores como número de consumidores afetados e o período de falta de energia que vão impactar no montante final da ação. De acordo com o promotor de Justiça Luciano de Faria Brasil, autor da ação, o somatório das indenizações pode facilmente chegar a R$ 200 milhões. Ele salientou que o MPRS esteve reunido com a empresa dias após o episódio e que, como não houve resolução dos problemas acertados neste encontro, ajuizou a ação.

O promotor, também vice-presidente da FMP, destacou na ação, que a tempestade do dia 16 de janeiro não foi um evento inesperado ou imprevisto, ao contrário. Nos dias que antecederam o evento, vários alertas meteorológicos foram disponibilizados pelos órgãos de Estado. Apesar disso, a situação que se desenvolveu após o forte temporal do dia 16 de janeiro de 2024 foi absolutamente caótica, principalmente na Capital, com completa e notória ineficiência da empresa para o restabelecimento/religação do fornecimento de energia elétrica.

“O Ministério Público se deparou com uma situação de absoluta excepcionalidade. Nós nunca passamos por uma situação dessas em que houve uma interrupção tão grande, tão demorada, tão desprovida de explicações adequadas e de tanto desatendimento à população que paga regularmente suas contas e que depende da energia elétrica como base”, disse o promotor Luciano Brasil.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu os pedidos liminares que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) postulou em ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia ajuizada nesta terça-feira, 23 de janeiro. Desta forma, a concessionária tem o prazo legal de 24 horas para religar a energia dos pontos ainda desabastecidos desde o temporal do dia 16. A decisão também determina que e empresa adote imediatamente um procedimento simplificado de ressarcimento de danos aos consumidores (como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos estragados) em sua página na internet.

Conforme a decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, o prazo para ressarcimento aos danos é de 24 horas para valores despendidos com medicamentos, alimentos perecíveis, ou equipamentos utilizados para seu acondicionamento, assim como equipamentos médicos domiciliares utilizados como suporte à vida/saúde. Para eletrodomésticos, o prazo é de 48 horas.

Na FMP, tanto na Graduação como na Pós-graduação, há disciplinas específicas sobre Direito do Consumidor. No canal da FMP no Youtube também há conteúdos sobre a temática.

*Com informações do MPRS

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